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Proposição

PL 4226/2025

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.

Avaliação

Favorável

“Precisamos avançar para o reconhecimento das mulheres do campo da floresta e das aguas como trabalhadoras sujeitas de direitos, nao podemos continuar na dependencia da docuemntaçao do pai , companheiro e conjuge, para que a mulher tenha acesso ao beneficio previdenciario. Embora esta é uma realidade inclusive baseada na jurisprudencia, porém precisamos mudar esta situçao e esta é uma luta historica das mulheres pelo reconhecimento do seu trabalho no campo na floresta e nas aguas.”

SOF

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