Ementa
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Proposição
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
“A revisão das hipóteses de monitoramento eletrônico obrigatório e cautela na utilização da avaliação de risco como elemento com repercussão penal, preservando proporcionalidade e individualização da resposta estatal.”
Instituto Maria da Penha
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