Ementa
Altera a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Proposição
Altera a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“A importançia deste projeto, está na açao de garntir igualdade de genero em uma categoria reconhecidamente como masculina com muitos vicius patriarcais. esta é uma açao afirmativa que contribui para elevar a participaçao das mulheres em espaços de poder e decisao e quiça ir permeando este setor para ir desconstruindo as praticas patriarcais e machistas tao presentes nesta categoria.”
SOF
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