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Proposição

PL 4100/2023

Ementa

Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Avaliação

Favorável

“Necessita de emendas no texto prévias à aprovação”

Instituto Maria da Penha

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