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Proposição

PL 4089/2019

Ementa

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar que 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a título de participação no produto da arrecadação das loterias federais sejam aplicados no esporte feminino.

Avaliação

Favorável

“Partindo do pressuposto de que o esporte, de um modo geral, é também um espaço que expressa as desigualdades de poder entre homens e mulheres, sendo o futebol, como abordado acima, um dos seus exemplos, consideramos que a alteração proposta pelo PL, que aumenta o repasse de recursos para o esporte feminino, é necessária e altamente relevante (a nossa justificativa segue a mesma lógica do PL 1509). No entanto, como no PL não há nenhuma justificativa para a escolha dessa porcentagem (30%) e como nós também não conseguimos realizar essa análise, pois questões como essa envolvem outros conhecimentos de que não dispomos (tais como os relacionados aos planos orçamentários, despesas,...), reafirmamos a nossa posição de que o aumento de recursos é necessário e relevante, mas não conseguimos opinar em relação aos números.”

Empodera

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