Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente
“Importante notar que projetos que prevêm aumento de pena, criação de novos tipos penais ou aumento do aparato penal para reprimir violações de direitos de mulheres podem vir a intensificar um processo de criminalização de comunidades historicamente estigmatizadas, sem atacar a raiz estrutural do problema enfrentado, ainda que tragam importante peso simbólico. Ademais, a criminalização e a restrição/proibição da circulação de "discursos", ainda que relacionados a um contexto de violação de direitos, não necessariamente diminui a violência de maneira fática. Também não são suficientes para alterar a lógica de distribuição de conteúdos misóginos por parte das plataformas digitais, apoiada em seu monopólio político-econômico. Faz-se necessário somar a essas iniciativas previsões de conscientização, educação em direitos humanos, democratização da comunicação, regulação econômica das plataformas digitais e políticas de proteção de pessoas e comunidades atingidas para garantir, de fato, a mudança da realidade. Ademais, os chamados "crimes contra a honra" são considerados, por organizações da sociedade civil e órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, como negativos ao exercício da liberdade de expressão, devendo ser observados com cautela.”
ARTIGO 19
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