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Proposição

PL 4078/2025

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.

Avaliação

Desfavorável

“Combina três planos normativos: o regulatório (proteção integral no ambiente digital e obrigações a plataformas) é redundante com a Lei 15.211/2025; o patrimonial (destinação dos rendimentos obtidos com a imagem da criança à própria criança ou adolescente); e o penal é o elemento que torna o conjunto criticamente desfavorável: a criminalização da "adultização" ancora-se em conceito normativo impreciso que viola o princípio da legalidade estrita e abre espaço para aplicação arbitrária contra conteúdo legítimo de educação sexual e direitos e saúde sexual e reprodutiva. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

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