Ementa
Altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva em casos de violência contra a mulher, na audiência de custódia, salvo prova cabal de inexistência de risco.
Proposição
Altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva em casos de violência contra a mulher, na audiência de custódia, salvo prova cabal de inexistência de risco.
“A proposta possui um mérito inquestionável ao priorizar a integridade física e psicológica das vítimas de violência de gênero, reconhecendo o ambiente da audiência de custódia como um momento crítico para frear a escalada da agressão. Ao inverter o ônus da prova e estabelecer a prisão como regra, salvo prova cabal em contrário, o legislador busca criar uma blindagem imediata para a mulher, retirando do agressor a possibilidade de responder em liberdade quando houver qualquer indício de perigo iminente. Contudo, por alterar regras estruturais do Código de Processo Penal e tocar em garantias fundamentais, o projeto exige ressalvas técnicas profundas para não ser sumariamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A principal delas diz respeito ao princípio da presunção de inocência, da excepcionalidade da prisão preventiva e da necessidade de fundamentação idônea das decisões judiciais. O ordenamento jurídico brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos vedam a prisão preventiva obrigatória ou automática, ou seja, aquela que decorre puramente da tipificação do crime sem a análise das circunstâncias do caso concreto pelo juiz. A segunda ressalva essencial é a inviabilidade prática da exigência de uma prova cabal de inexistência de risco logo na audiência de custódia. Esse ato processual ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante, um momento em que a instrução do processo sequer começou e a defesa técnica dificilmente terá acesso a elementos robustos para produzir uma prova diabólica, que é a prova negativa de que algo não vai acontecer. Se o texto mantiver essa redação, a regra gerará um automatismo prisional que fatalmente será derrubado pelos tribunais superiores. Portanto, para garantir a constitucionalidade e a eficácia da medida, o texto legislativo deve ser lapidado. A redação precisa transformar a gravidade do contexto de violência contra a mulher em uma presunção legal de risco, obrigando o magistrado a fundamentar de forma exaustiva e com base em elementos concretos do auto de prisão em flagrante caso decida que o agressor pode responder em liberdade com medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento do lar. Essa adequação técnica mantém o rigor e a prioridade de proteção à vítima, mas blinda a futura lei contra nulidades jurídicas.”
Juristas Negras
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