Ementa
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Proposição
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
“O ECA Digital parece não contemplar o aliciamento online de crianças, uma vez que o artigo 27 faz rferencia apenas a responsabilidade de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação. Contudo, a ressalva diz repeito a eventuais riscos de que o PL também se preste a interpretações equivocadas como, por exemplo, comunicação referente a educação sexual integral”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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