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Proposição

PL 3985/2025

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“O projeto possui potencial transformador porque reconhece que crianças e adolescentes não devem ser tratados como ativos econômicos em mercados digitais baseados na exposição da intimidade. Seu maior mérito está em enfrentar a lógica de mercantilização da infância e da vida familiar, deslocando o foco para a regulação econômica e para a proteção dos direitos da personalidade, em vez de recorrer prioritariamente à punição penal. Ao mesmo tempo, sua efetividade dependerá de definições claras sobre o que constitui exposição abusiva, da responsabilização das plataformas digitais e da adoção de mecanismos que evitem intervenções seletivas ou desproporcionais sobre determinadas famílias. Nessa perspectiva, trata-se menos de controlar famílias e mais de limitar estruturas econômicas que transformam crianças em fonte de lucro e audiência.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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