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Proposição

PL 3966/2025

Ementa

Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.

Avaliação

Favorável

“A tipificação é necessária em uma instituição marcada por hierarquias rígidas que facilitam o abuso. A ressalva é que a proposta deve garantir que a apuração não ocorra apenas internamente, evitando que a Justiça Militar — historicamente corporativista — seja o único foro competente, o que tenderia a perpetuar a impunidade.”

Juristas Negras

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