Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.
Proposição
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.
“Cria tipo penal de "erotização" com equiparação a exploração sexual infantil baseado em conceito vago; sobreposição normativa com arts. 240/241 do ECA e risco de desproporcionalidade e insegurança jurídica. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”
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