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Proposição

PL 3875/2025

Ementa

Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.

Avaliação

Desfavorável

“O critério de "possibilidade de gerar excitação sexual em terceiros" criminaliza a conduta do autor com base no comportamento de receptores indeterminados; e "adultização forçada", definida como "permitir que crianças se comportem como adultos em contextos de conotação sexual ou estética erótica", carece de parâmetro objetivo suficiente para satisfazer o princípio da taxatividade penal. O PL é juridicamente inoperante como instrumento de proteção e constitui risco real de criminalização arbitrária. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

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