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Proposição

PL 3858/2023

Ementa

Insere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“falta de formalismos/tecnicidade. Apensado ao PL 779/2023 - Aguardando Parecer”

Instituto Maria da Penha

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