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Proposição

PL 3856/2025

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a adultização precoce como forma de violência psicológica e estabelecer medidas de prevenção.

Avaliação

Desfavorável

“Reconhecimento da adultização como violência psicológica não garante que a definição técnica seja precisa para evitar uso moralista que censure educação sexual ou expressão de adolescentes. O conceito de adultização já está definido na Lei 15.211/2025, qualificá-lo como "violência psicológica" tem efeitos práticos no SGD (medidas protetivas, notificação) que devem ser dimensionados adequadamente com base no ECA Digital. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

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