Ementa
Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei.
Proposição
Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei.
“Alcance reduzido para reduzir desigualdades no esporte”
Gepô
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