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Proposição

PL 3854/2025

Ementa

Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.

Avaliação

Desfavorável

“Critério "sem nudez explícita, quando houver conotação sexual" é vago e pode gerar insegurança jurídica ou aplicação seletiva/moralista, sem parâmetros objetivos alinhados a standards internacionais de exploração sexual infantil. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

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