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Proposição

PL 3850/2025

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.

Avaliação

Desfavorável

“Critério "sexualmente sugestiva" aparece suficientemente vago para criminalizar conteúdo legítimo de educação sexual, arte e direitos e saúde sexual e reprodutiva. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

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