←  Voltar ao painel

Proposição

PL 3841/2025

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.

Avaliação

Desfavorável

“Resolução do CNJ de 23/06/2026, que regulamentou o regime de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas digitais com base no ECA Digital (Lei 15.211/2025) e no Decreto 12.880/2025, trata do mesmo objeto que o presente PL pretende criar. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais