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Proposição

PL 3830/2025

Ementa

Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“Retrocesso e Discriminação de Gênero: A exigência de que uma policial ou bombeira militar precise da presença de um homem para trabalhar é flagrantemente inconstitucional. Ela viola o princípio da igualdade de gênero (Art. 5º, I da Constituição) e a proibição de discriminação no trabalho. Na prática, isso invalida a capacidade técnica das mulheres, destrói a autonomia delas na corporação, engessa as escalas de serviço e funciona como um freio na carreira das militares, já que elas ficariam dependentes da disponibilidade de um colega homem para poderem exercer a atividade operacional. Desconexão com a Realidade Federativa: A proibição do emprego unitário (policial trabalhando sozinho) ignora completamente a crise de efetivo que assola a segurança pública no Brasil. Embora o ideal técnico seja o policiamento em duplas, a realidade de centenas de municípios pequenos e destacamentos do interior é contar com apenas um militar por turno. Impor essa vedação em uma lei nacional, sem qualquer regra de transição ou aporte financeiro para os estados contratarem milhares de novos concursados, paralisaria a segurança pública dessas localidades, deixando o cidadão desamparado.”

Juristas Negras

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