Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.
“Apesar de se colocar em grau de analise como favoravel - a mingua de outros opções a serem classificadas -, este projeto não tem validaçao no sistema penal brasileiro. Primeiro que a Lei 14.550/2023, já alterou a LMP no sentido de deixar claro de que as medidas protetivas nao tem data de validade, ou seja, durarão enquanto persistirem os seus motivos ensejadores. Segundo, porque no proprio rito da LMP já ha a necessidade de acompanhamento da equipe multidisciplina do Tribunal, acompanhamento este que, dentro dos proprios autos, geram pareceres atraves da analise do acompanhamento da vítima e, sendo necessária a manifestação direta da vítima, nos termos da legislação vigente, deve ser feito atraves de defensor, nos autos.”
Instituto Maria da Penha
Buscando movimentações oficiais