Ementa
Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
Proposição
Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
“Apensado ao PL 781/2020.”
Instituto Maria da Penha
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