Ementa
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
Proposição
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
“Embora o projeto afirme que a convivência deve observar as condições fáticas e o interesse do filho, sua redação pode gerar efeitos preocupantes na prática judicial. Em casos envolvendo bebês, crianças muito pequenas, amamentação, rotina de cuidados, vínculos primários, situações de conflito intenso ou histórico de violência doméstica, a convivência não pode ser pensada a partir de uma ideia abstrata de igualdade entre mãe e pai, mas sim a partir da proteção integral e do melhor interesse concreto da criança. Na prática, há risco de que a pouca idade deixe de ser considerada com a devida relevância, mesmo quando ela for um elemento essencial para definir a rotina, a segurança emocional, o período de adaptação e a forma de convivência mais adequada. Também é preciso ponderar que a guarda compartilhada não significa, necessariamente, divisão igualitária ou quase igualitária de tempo. A ressalva positiva é que o projeto acerta ao reafirmar que a idade da criança não deve ser usada automaticamente para excluir um dos genitores da convivência. De fato, pais e mães devem ser estimulados a participar da vida dos filhos desde cedo, sempre que houver condições reais de cuidado”
Rede Liberdade
Buscando movimentações oficiais