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Proposição

PL 3705/2023

Ementa

Dispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.

Avaliação

Favorável

“contudo, é preciso ter cautela quanto quais questoes e por quem serão ofertados essas orientaçoes.”

Instituto Maria da Penha

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