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Proposição

PL 3691/2020

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.

Avaliação

Favorável

“É cediço que apesar da competência híbrida da LMP, esta não tem competencia na esfera patrimonial. Sendo assim, fica inviavel tecnicamente a aplicabilidade das alterações proposta neste PL”

Instituto Maria da Penha

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