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Proposição

PL 3598/2020

Ementa

Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor" e nº 10.205, de 21 de março de 2001, que “regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades”, para adequar a legislação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, garantindo o direito de doar sangue aos homens homossexuais.

Avaliação

Favorável

“O projeto tem caráter essencialmente consolidador e de segurança jurídica. Ele alinha o texto legal às diretrizes constitucionais e à decisão definitiva do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5543), que considerou inconstitucionais as restrições baseadas na orientação sexual dos doadores. A medida é fundamental para combater o preconceito institucional e ampliar o acesso aos bancos de sangue.”

Juristas Negras

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