←  Voltar ao painel

Proposição

PL 3522/2025

Ementa

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.

Avaliação

Favorável

Indisponível

SOF

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais