Ementa
Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
Proposição
Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
“merece reflexão a previsão de impedimento de retorno ao serviço público por período mínimo de quinze anos após o cumprimento da pena. Ainda que a responsabilização por assédio sexual deva ser rigorosa, sanções acessórias dessa natureza exigem análise de proporcionalidade, compatibilidade com o regime jurídico dos servidores públicos e articulação com as consequências administrativas e penais já previstas na legislação vigente. O ordenamento jurídico brasileiro já contempla hipóteses de demissão, perda do cargo público e inelegibilidade em determinadas situações, sendo necessário avaliar a adequação e a necessidade da nova restrição proposta. A proposição evidencia a importância de fortalecer políticas institucionais de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública. Entretanto, o combate à violência de gênero no ambiente de trabalho não se esgota no aumento de sanções. É fundamental assegurar canais seguros de denúncia, proteção contra retaliações, acolhimento das vítimas, formação continuada de gestores e servidores, procedimentos de apuração qualificados e mecanismos efetivos de responsabilização administrativa.”
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
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