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Proposição

PL 3459/2019

Ementa

Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro(a), ascendente ou descendente.

Avaliação

Favorável

“Trata-se de medida não penal de combate à violência contra as mulheres, que no entanto não traz grande impacto na prática.”

Mana a Mana

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