Ementa
Altera a lei nº 9.455/97 (Define os crimes de tortura) para tipificar a violência psicológica contra a mulher no rol dos crimes de tortura
Proposição
Altera a lei nº 9.455/97 (Define os crimes de tortura) para tipificar a violência psicológica contra a mulher no rol dos crimes de tortura
“Restringe apenas no ambito da violencia doméstica e famliar e da violência psicológica. A proposta apoiada pelo movimento de mulheres foi apresentada quando da CPMI da VCM (inclusão da discriminação de gênero na letra c, do inciso I, do artigo 1º e inclusão de um novo inciso no § 1° para incluir em qualquer relação familiar ou afetiva, independente de coabitação, submete alguém à situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio)”
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