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Proposição

PL 34/2026

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“A proposta é extremamente meritória e atende a uma demanda urgente de proteção às vítimas, uma vez que as saídas temporárias de agressores frequentemente geram pânico, descumprimento de medidas protetivas e um risco real de reiteração criminosa ou retaliação contra a mulher e seus familiares. Retirar esse benefício no contexto da Lei Maria da Penha fortalece a segurança pública e a eficácia das decisões judiciais. No entanto, o projeto exige ressalvas técnicas cruciais em sua redação para garantir segurança jurídica e eficácia prática. A principal delas diz respeito à recente alteração legislativa promovida pela Lei Federal que extinguiu a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Diante desse cenário, o novo projeto precisa ser muito claro para não gerar redundância ou conflito de leis. A ressalva fundamental é que a vedação deste projeto deve focar especificamente nos crimes que envolvem violência psicológica, moral ou patrimonial praticados no âmbito doméstico, como perseguição, ameaça ou dano, os quais, a depender da interpretação judicial, poderiam tentar uma brecha na legislação geral por não se enquadrarem perfeitamente no conceito tradicional de violência física. Portanto, o texto deve ser lapidado para blindar o veto às saídas temporárias a qualquer tipo de crime ou contravenção penal cometido no contexto da Lei Maria da Penha, independentemente da natureza da pena ou da modalidade da violência, evitando que interpretações judiciais flexíveis esvaziem a proteção integral pretendida pela norma.”

Juristas Negras

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