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Proposição

PL 3111/2023

Ementa

Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal.

Avaliação

Favorável

“verifica-se neste PL que tambem é o objetivo e tornar obrigatorio o uso da tornzeleira eletronica como uma das MPUs, contudo, não descreve os custos operacionais. E já regulamentaçoes no ambito do CNJ sobre essa tematica DOU - Recomendação n.03-2024 - CNJ. Apensado ao PL 1781/2022”

Instituto Maria da Penha

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