Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a nomeação de condenados por crime de violência contra a mulher.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a nomeação de condenados por crime de violência contra a mulher.
“em outros países, a consequência no campo das relações de trabalho para condenados por violência doméstica tem sido uma medida eficaz de prevenção. Acho forte pq isto se aplicaria a todas as pessoas condenadas, que nunca mais conseguiriam um trabalho. Se pessoa foi condenada, cumpriu a pena, a rigor pode e deve estar habilitada a ter empregos e mesmo funções públicas.”
ARTIGO 19
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