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Proposição

PL 3106/2019

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a nomeação de condenados por crime de violência contra a mulher.

Avaliação

Desfavorável

“em outros países, a consequência no campo das relações de trabalho para condenados por violência doméstica tem sido uma medida eficaz de prevenção. Acho forte pq isto se aplicaria a todas as pessoas condenadas, que nunca mais conseguiriam um trabalho. Se pessoa foi condenada, cumpriu a pena, a rigor pode e deve estar habilitada a ter empregos e mesmo funções públicas.”

ARTIGO 19

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