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Proposição

PL 3040/2022

Ementa

Aumenta a pena do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, no artigo 216-B, previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Avaliação

Favorável

“Existe outro PL nessa lista (PL 2938/2022) que trata do mesmo tema. Porém, este PL está mais adequado uma vez que não equipara a estupro de vulnerável a divulgação de dados de vítima de tal crime e estabelece pena específica para este crime de divulgação sem conssentimento.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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