Ementa
Acrescenta o artigo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de publicidade de educação sexual para menores de 14 (quatorze) anos.
Proposição
Acrescenta o artigo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de publicidade de educação sexual para menores de 14 (quatorze) anos.
“O projeto possuiu um texto amplo e impreciso, sem salvaguardas ou definições claras,por isso ele pode vir a comprometer direitos fundamentais relacionados à informação, à educação sexual e ao empoderamento feminino.”
Instituto Update
Buscando movimentações oficiais