Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
“Apesar de a proposta justificar-se pelo argumento de ampliar a proteção em contextos de violência, consideramos que o recrudescimento penal não oferece uma resposta eficaz às causas estruturais do problema social”
ARTIGO 19
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