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Proposição

PL 2975/2023

Ementa

Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.

Avaliação

Favorável

“A criaçao da qualificador do "quem ensinar, orientar ou instruir a utilização e o uso e manuseio de arma de fogo a criança ou adolescente" falta registrar que tal tipificação também deveria estar no estatuto do desarmamento”

Instituto Maria da Penha

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