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Proposição

PL 2962/2020

Ementa

Dispõe sobre não incidência das imunidades absolutórias ou relativas previstas nos artigos 181 e 182 do código penal nos casos de delitos patrimoniais quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“Trata-se de alteração de legislação penal que visa incluir a vedação a escusa absolutoria prevista no Código Penal em relação a violência patrimonial contra à mulher. Verifica-se que, em termos de julgamentos do crime de violência patrimonial, nossos tribunais minimizam e/ou ignoram esta violência. Este PL tem uma importância para superar a cultura de "em briga de marido e mulher não se mete a colher".”

Anis

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