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Proposição

PL 2959/2022

Ementa

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

Avaliação

Favorável

“Aumenta a proteção da mulher vítima de violência doméstica e àquela projtegida por medida protetiva de urgência. Há projeto semelhante em tramite no Senado Federal (PL 2816 /2022 do Senado)”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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