Ementa
Equipara a estupro de vulnerável a divulgação de dados de vítima de tal crime, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Proposição
Equipara a estupro de vulnerável a divulgação de dados de vítima de tal crime, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
“Não concordamos em equiparar o estupro de vulnerável a divulgação de dados de vítima de tal crime. Entretanto, consideramos fundamental legislação que resguarde a privacidade da vitima. Necessita de emendas no texto prévias à aprovação.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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