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Proposição

PL 2891/2020

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.

Avaliação

Desfavorável

“Arriscado abrir uma liberalidade para corromper o direito à privacidade, devemos nos manifestar contrariamente.”

ARTIGO 19

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