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Proposição

PL 2889/2021

Ementa

Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, para dispor sobre regras que garantam a autonomia de escolha do método contraceptivo.

Avaliação

Desfavorável

“O artigo 9 da Lei 9263/1996 determina, claramente que ´"serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção". Neste sentido entendemos que não é necessária mudança na Lei e, em caso de descumprimento sem justificativa, deve ser instaurado procedimento contra a administração pública.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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