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Proposição

PL 2782/2023

Ementa

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento.

Avaliação

Favorável

“Aprimora a lei No 12845 de 2013.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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