Ementa
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para enquadrar o assédio sexual como ato de improbidade administrativa.
Proposição
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para enquadrar o assédio sexual como ato de improbidade administrativa.
“Inclui o assédio sexual no rol de hipóteses que configuram improbidade administrativa por parte de agentes do Estado, uma iniciativa interessante, uma vez que contempla dimensões discursivas, seja tendo como alvo outras servidoras, seja afetando outras mulheres em ações externas no exercício de suas funções e valendo-se de seu cargo. A presente alteração tem dimensão ampla, mas permite colocar a salvo sobretudo mulheres comunicadoras e jornalistas, tendo em vista o volume expressivo de violações de direitos humanos baseadas em gênero tendo o presidente da República como agressor, o que reforçou e estimulou comportamentos em outros setores da sociedade. Assim, a sanção pretendida de perda da função tem por objetivo coibir esse tipo de postura. As demais hipóteses tratam de enriquecimento ilícito/corrupção e possuem a mesma sanção, então nos parece proporcional”
ARTIGO 19
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