Ementa
Altera o art. 17 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impossibilitar a aplicação de penas alternativas para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Proposição
Altera o art. 17 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impossibilitar a aplicação de penas alternativas para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O art. 17 c/c art. 40 da Lei Maria Da Penha já prevê a impossibilidade da aplicação da Lei 9.099/95 nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Instituto Maria da Penha
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