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Proposição

PL 2757/2019

Ementa

Altera o art. 17 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impossibilitar a aplicação de penas alternativas para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“O art. 17 c/c art. 40 da Lei Maria Da Penha já prevê a impossibilidade da aplicação da Lei 9.099/95 nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Instituto Maria da Penha

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