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Proposição

PL 2714/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual, e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

Indisponível

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