←  Voltar ao painel

Proposição

PL 2681/2026

Ementa

Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Avaliação

Favorável

Indisponível

QuitérIA

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais