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Proposição

PL 2674/2024

Ementa

Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.

Avaliação

Favorável

“Porém não trata da igualdade de licença paternidade/maternidade o que seria o ideal”

Themis

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