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Proposição

PL 2674/2019

Ementa

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para permitir que a Administração Pública exija, nos editais de licitação para a contratação de serviços, que um percentual mínimo da mão de obra seja composto por mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Avaliação

Favorável

“Difícil de estabelecer parâmetro: e se a mulher não fizer queixa? Teríamos um cadastro/selo de mulheres vítimas? Ela levaria seu BO para a entrevista? Complicado.”

Gepô

Como está?

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