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Proposição

PL 2595/2025

Ementa

Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.

Avaliação

Favorável

“Amplia de 120 para 180 dias. Amplia o direito da licença maternidade.”

Instituto Update

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